Reforma tributária mantém alíquota reduzida para advocacia

A Câmara dos Deputados aprovou, na sexta-feira, 15, em dois turnos, a reforma tributária – PEC 45/19 – que promove a atualização do sistema tributário brasileiro. Os deputados mantiveram o texto proposto pelo Senado Federal e incorporaram a possibilidade de redução em 30% dos tributos incidentes sobre a prestação de serviços de profissionais liberais, como advogados.

 

De acordo com o parecer, os beneficiários desta medida serão definidos por meio de uma lei complementar.

 

Alíquota diferenciada

 

A alíquota reduzida em 30% para a prestação de serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que submetidos à fiscalização por conselho profissional, está prevista no art. 9º § 12 da PEC, assim definido:

 

Art. 9º A lei complementar que instituir o imposto de que trata o art. 156-A e a contribuição de que trata o art. 195, V, ambos da Constituição Federal, poderá prever os regimes diferenciados de tributação de que trata este artigo, desde que sejam uniformes em todo o território nacional e sejam realizados os respectivos ajustes nas alíquotas de referência com vistas a reequilibrar a arrecadação da esfera federativa.

 

  • 12. A lei complementar estabelecerá as operações beneficiadas com redução de 30% (trinta por cento) das alíquotas dos tributos de que trata o caput relativas à prestação de serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidas a fiscalização por conselho profissional.

 

Vitória para a advocacia

 

Após a aprovação da proposta, o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, destacou que a vitória é resultado de um processo construtivo de diálogo. “Desde que a proposta foi apresentada, a Ordem se manteve atenta às demandas da advocacia e buscou pleiteá-las junto ao Legislativo”, afirmou.

 

“Em que pese os inúmeros avanços da reforma para o sistema tributário brasileiro, visualizamos de imediato pontos no texto que traziam impactos expressivos às profissões liberais organizadas sob a forma de sociedades empresariais, dentre elas a advocacia.”