No dia 13/12/2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) finalizou o julgamento do Tema nº 1.125 e, assim, fixou a tese de que “o ICMS-ST não compõe a base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva”.
A discussão sobre a inclusão ou não do Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes e de Comunicações (ICMS), na sistemática da substituição tributária (ICMS-ST) progressiva (“para frente”), começou após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter julgado o Tema nº 69 no sentido de que o ICMS não integra a base de cálculo da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
Em razão desse posicionamento do STF, os contribuintes passaram a questionar que, se o contribuinte do ICMS não deve integrar os valores recolhidos ao Fisco Estadual à tributação do PIS e da COFINS, os “substituídos” na sistemática da substituição tributária (aqueles que seriam contribuintes do imposto, mas que deixam de ser obrigados a recolher o tributo, pois a lei atribui a um terceiro que está em posição anterior na cadeia comercial a responsabilidade do recolhimento do ICMS-ST) também não devem incluir o imposto que está embutido no valor da mercadoria.
A discussão chegou ao STJ por meio dos Recursos Especiais (REsp’s) nºs 1.896.678 e 1.958.265, que foram afetados pelo rito dos recursos repetitivos (Tema nº 1.125).
Após a publicação do acórdão e intimação das partes envolvidas, abrir-se-á prazo para a oposição de embargos de declaração ou para a interposição de recurso extraordinário requerendo que a matéria venha a ser analisada pelo STF, de modo que o posicionamento do STJ não permite que os contribuintes “substituídos” já passem a excluir, desde já, o ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS.
O que você talvez não saiba é que a orientação de um profissional especialista em tributação pode representar uma economia significativa, na ordem de milhares ou mesmo milhões de reais. Isso significa mais dinheiro no caixa da sua empresa e, consequentemente, no seu bolso.
A orientação de um profissional especializado, portanto, não deve ser vista como um custo, mas sim como um investimento.